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26 de Abril de 2024
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    Covid-19: liminar garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF

    Os entes federados devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas.

    há 3 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.

    Evidências científicas

    A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas. O ministro salientou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da Lei 13.979/2020 (artigo 3º, parágrafo 1º), as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

    Premissas equivocadas

    O pedido foi formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania. De acordo com o PSB, a Nota Técnica 40/2021 do Ministério da Saúde, que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades, está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

    Eficácia e segurança

    Lewandowski destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação contra a covid-19 foi aprovada pela Anvisa para adolescentes de 12 a 17 anos, por ter apresentado eficácia e segurança nessa faixa etária em estudos clínicos.

    Retomada das aulas

    O ministro lembrou, ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.

    Leia a íntegra da decisão.






    Notícia do PUSH do STF.

    • Sobre o autorRafael Wendell, Cientista Social, Congressista e Escritor
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-liminar-garante-imunizacao-de-adolescentes-por-estados-municipios-e-df/1285161651

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